A “Taxa do Agro” e os impactos para o produtor rural goiano

No dia 06 de dezembro de 2022, o Governador do Estado de Goiás sancionou o Projeto de Lei que institui a “Taxa do Agro“. Trata-se de contribuição sobre produtos agropecuários no Estado de Goiás, que serão destinados ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) para a construção de obras de infraestrutura no setor agropecuário.

O motivo da criação da “Taxa do Agro” decorre do fato de que o Estado de Goiás enfrenta queda brusca de arrecadação. Principalmente pelos seguintes fatores:

  1. não aplicação do adicional de 2% (dois por cento) para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás — PROTEGE GOIÁS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, por terem sido considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis;
  2. redução da alíquota aplicável aos referidos produtos, que não podem ser superiores h alíquota aplicável às operações em geral; e
  3. redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS nas operações com diesel, uma vez que, para fins de substituição tributária, até 31 de dezembro de 2022, foi fixada pela média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Importante esclarecer que apesar do nome como ficou conhecido “Taxa”, trata-se de uma Contribuição. Isto é, as contribuições de melhoria devem ter uma contraprestação pelo Estado. No caso, a promessa é de que essa contraprestação seja em favor dos próprios produtores rurais, com o fomento de obras de infraestrutura no setor agropecuário, como a pavimentação de rodovias e construção de pontes.

Segundo o Estado de Goiás, “especificamente o Fundeinfra se concentrará na obtenção e na gestão de recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no estado de Goiás, também das demais fontes de receitas definidas nele. Acrescenta-se que ele implementará, no âmbito estadual, políticas e ações administrativas voltadas para infraestrutura agropecuária; modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e edificação e operacionalização de aeródromos“.

Contudo, muito embora a “Taxa do Agro” tenha caráter facultativo, e o produtor rural possa optar por não contribuir com o Fundeinfra, esta escolha certamente será prejudicial à sua atividade econômica, pois irá impactar, por exemplo, nas vantagens que recebe em regimes especiais de tributação. Isso porque o Projeto de Lei possui as seguintes condicionantes:

  1. exigência do pagamento do ICMS relativo a cada operação de saída de mercadorias, especificadas em regulamento, e destinadas direta ou indiretamente ao exterior, garantida a restituição após a comprovação da efetiva exportação. Em substituição 5 referida cobrança, o contribuinte pode aderir a regime especial, optando pelo pagamento da contribuição, de caráter facultativo, a fundo destinado a investimento em infraestrutura;
  2. condicionar a permissão para que o ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior possa ser pago pelo substituto tributário junto ao ICMS devido na saída subsequente por ele promovida, com a inclusão da apuração do ICMS de forma englobada, por meio do pagamento da contribuição, de caráter facultativo, a fundo destinado a investimento em infraestrutura; e
  3. condicionar a fruição de determinados benefícios fiscais previstos na legislação ao pagamento da contribuição, de caráter facultativo, a fundo destinado a investimento em infraestrutura.

Isto é, apesar de a referida contribuição ter natureza facultativa, ela é condicionante para:

  1. fruição de benefício fiscal;
  2. a opção pelo contribuinte por regime especial direcionado ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim especifico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e
  3. que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores seja pago por ocasião da saída subsequente pelo substituto tributário credenciado para tal fim ou para que seja apurado com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, com apenas um débito resultado por período.

Todas essas condicionantes apontadas no Projeto de Lei causarão impacto sensível no bolso do produtor rural goiano.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) aponta alguns impactos negativos para o setor: “A tributação vai aumentar os custos de produção em um ano em que a situação já está complicada para o produtor rural. E isso vai refletir negativamente para toda a sociedade“.

Fato é que a “Taxa do Agro” já é objeto de muitas controvérsias e discussões acerca de sua legalidade. Por isso, devemos ficar atentos nos próximos meses, especialmente os produtores rurais goianos.

Artigo elaborado por Mylena Karine Ferreira Rios.